1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social.
2- Cessando a comissão de serviço externa sem garantia de permanência, cessa o contrato de trabalho.
3- Omite de modo grave o dever de cooperação a Ré que chama à demanda uma sociedade estrangeira da qual detém 90% do capital social e, sucessivamente, indica moradas que já não correspondem à morada onde pode ser citada, protelando, assim, o andamento normal do processo.