014460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014460
ACORDAO
Descritores: Competencia do tribunal pleno, Suspensão de eficacia
Recorrente: Fabrica Mendes Godinho Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002000
Nr Documento: SAP19821124014460
Data de Entrada: 03/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/078f25d3cd91251e802568fc0038172b
Sumário
I - Não ha recurso, para tribunal pleno, dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo decidam dos pedidos de suspensão da executoriedade dos actos contenciosamente impugnados. II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.