0214995 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 0214995
ACORDAO
Descritores: Venda de quota ideal, Comproprietário, Arrendatário, Direito de preferência
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015205
Nr Documento: RP198004080214995
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG104.
Referência Publicação: CJ T2 ANOV PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17f3b6f40050b1398025686b0066b7c3
Sumário
I - O arrendatário industrial ou comercial goza de direito de preferência na venda de quotas pelo comproprietário do prédio locado. II - Esse direito de preferência não existe, porém, se a venda for feita a qualquer dos consortes. III - A situação jurídica a considerar, para se decidir sobre a existência ou inexistência dos pressupostos do direito de preferência, não é a que se verifica à data do contrato de locação, mas, antes, e, só, a do próprio acto jurídico invocado como gerador ou condicionante desse direito.