I- O arrendatário industrial ou comercial goza de direito de preferência na venda de quotas pelo comproprietário do prédio locado.
II- Esse direito de preferência não existe, porém, se a venda for feita a qualquer dos consortes.
III- A situação jurídica a considerar, para se decidir sobre a existência ou inexistência dos pressupostos do direito de preferência, não é a que se verifica
à data do contrato de locação, mas, antes, e, só, a do próprio acto jurídico invocado como gerador ou condicionante desse direito.