9050160 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9050160
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Cessão de arrendamento, Falta de acordo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003307
Nr Documento: RP199101179050160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37fc6ee4f8076b568025686b0066287c
Sumário
Estando plenamente provado por documento que o arrendatario não podia ceder o gozo da coisa locada sem consentimento escrito do senhorio, e inutil averiguar o facto alegado por aquele na contestação da acção de despejo, o de que a cedencia fora verbalmente autorizada.