000311 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 000311
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdência social, Centro regional de segurança social, Instituto público, Beneficiário, Subsídio de desemprego, Competência dos tribunais administrativos, Competência do tribunal do trabalho, Segurança social
Sumário
I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade. III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito - - que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego.