000311 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 000311
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdência social, Centro regional de segurança social, Instituto público, Beneficiário, Subsídio de desemprego, Competência dos tribunais administrativos, Competência do tribunal do trabalho, Segurança social
Decisão: Decl competente o tac de lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00050713
Nr Documento: SAC19971127000311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/680fe2fa29d4c3698025713b003b5a23
Sumário
I - As instituições de segurança social são institutos públicos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira. II - Quando um centro regional de segurança social atribui a um beneficiário o direito a uma prestação e o seu montante está a agir como uma entidade de direito público, revestido de autoridade. III - São os tribunais administrativos, e não os tribunais de trabalho, os competentes para conhecer de um litígio entre um centro regional de segurança social e um cidadão sobre o direito - - que este reivindica e aquele recusa - à percepção de subsídio de desemprego.