I- O tribunal de revista não pode conhecer de questões cuja decisão devia ter sido impugnada, e não o foi, na Relação.
II- Sendo de considerar provados os factos admitidos por acordo das partes, designadamente a indivisão dos prédios em causa, a Relação não pode ser censurada por não ter feito, a tal propósito, uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III- O disposto no artigo 877 do Código Civil, proibindo as vendas de pais e avós a algum ou alguns filhos ou netos sem consentimento dos outros, não prejudica o direito de preferência a favor de comproprietário do prédio vendido, resultante do disposto no artigo 1409 do mesmo Código.