0048741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0048741
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Divórcio litigioso, Cônjuge principal culpado, Indemnização, Danos morais
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010483
Nr Documento: RL199112170048741
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA ED DE 1987 PAG502.
PEREIRA COELHO IN RLJ ANO114 PAG183.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce828273a617f9f88025680300019644
Sumário
I - Os danos que constituem objecto da causa de pedir da indemnização referida no art. 1792, do Código Civil, são apenas os danos não patrimoniais provenientes da dissolução do casamento e não os danos morais causados pelos factos que foram a causa de pedir do divórcio. II - Estes últimos danos só podem ser pedidos em acção comum de declaração e não cumulativamente com o pedido de divórcio. III - Um dos cônjuges só deve ser julgado o principal culpado do divórcio, quando a sua culpa for consideravelmente superior à do outro.