I- E pelo que as partes alegam e pedem que tem de averiguar-se da correspondencia adequada entre a forma de processo empregada e aquilo que com a acção se pretende obter, não devendo confundir-se o erro na forma do processo com razões que digam respeito a improcedencia da acção.
II- O artigo 971 do Codigo de Processo Civil, na sua redacção actual, pode interpretar-se no sentido de contemplar a hipotese de rescisão do contrato de arrendamento, e subsequente despejo, previstos no artigo 8 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956.