067705 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067705
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Erro na forma de processo, Arrendamento, Rescisão do contrato, Utilidade publica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008598
Nr Documento: SJ19790118067705X
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG402.
ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG289.
Referência Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/585a9f6136d5b747802568fc0039c92b
Sumário
I - E pelo que as partes alegam e pedem que tem de averiguar-se da correspondencia adequada entre a forma de processo empregada e aquilo que com a acção se pretende obter, não devendo confundir-se o erro na forma do processo com razões que digam respeito a improcedencia da acção. II - O artigo 971 do Codigo de Processo Civil, na sua redacção actual, pode interpretar-se no sentido de contemplar a hipotese de rescisão do contrato de arrendamento, e subsequente despejo, previstos no artigo 8 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956.