015624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 015624
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Aplicação da lei mais favorável, Sisa, Isenção, Aquisição de imóvel para revenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lagocil-soc de Construção Civil Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00039012
Nr Documento: SA219930707015624
Data de Entrada: 02/12/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6d3213312da8bc3802568fc00393326
Sumário
Quer porque o n. 4 do art. 29 da CRP se reporta expressamente a "leis penais", quer porque em matéria de benefícios fiscais, salvo manifestação de vontade do legislador nesse sentido, não vale o princípio da aplicação retroactiva do regime mais favorável, o DL 91/89, de 27/3, que alargou de 2 para 3 anos o prazo para revenda dos prédios adquiridos para esse fim, não se aplica às transgressões ao CSISSD praticadas antes da sua entrada em vigor.