075501 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 075501
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Taxa de juro, Constitucionalidade, Ambito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012232
Nr Documento: SJ198711240755011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e9402ec23d77dc6802568fc0039f502
Sumário
I - Não esta ferido de inconstitucionalidade o dispositivo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que permite ao portador de letras, livranças ou cheques, a exigencia de juros a taxa legal. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça ficou vedada a apreciação, em recurso de revista, da legalidade da exigencia de juros estipulados de taxa superior a legal, dado que a respectiva questão não foi posta a consideração da Relação em recurso de apelação.