São realizadas no âmbito dos poderes de gestão pública do município as obras de urbanização comparticipadas pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno nos termos do referido art. 6 1 c) do DL 804/76, de 6-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 90/77, de
9- 3, já que estes apenas comparticipam nas despesas da instalação ou melhoria das infraestruturas e equipamento social, quando e na medida em que tal comparticipação for considerada socialmente justa e possível pois que a entidade municipal tem de suportar o excedente relativamente ao que for considerada comparticipação socialmente justa e possível.
Não estão, por isso, as indicadas comparticipações sujeitas a IVA nos termos do art. 2 2 do
CIVA.