021092 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021092
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Obras de urbanização, Iva, Isenção, Poderes de autoridade, Acto de gestão pública, Infra-estruturas, Equipamento social, Comparticipação socialmente justa
Sumário
São realizadas no âmbito dos poderes de gestão pública do município as obras de urbanização comparticipadas pelos proprietários ou possuidores dos lotes de terreno nos termos do referido art. 6 1 c) do DL 804/76, de 6-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL 90/77, de 9-3, já que estes apenas comparticipam nas despesas da instalação ou melhoria das infraestruturas e equipamento social, quando e na medida em que tal comparticipação for considerada socialmente justa e possível pois que a entidade municipal tem de suportar o excedente relativamente ao que for considerada comparticipação socialmente justa e possível. Não estão, por isso, as indicadas comparticipações sujeitas a IVA nos termos do art. 2 2 do CIVA.