0010081 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0010081
ACORDAO
Descritores: Marcas, Afinidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008049
Nr Documento: RL199701140010081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81e50c3522f11cf3802568030004f42f
Sumário
I - O requisito da novidade não deve ser aferido à totalidade das marcas mas tão só às que se destinam ao mesmo produto ou a bens semelhantes, similares ou afins. II - A Lei não define a afinidade de produtos, mas a jurisprudência mais corrente têm considerado afins os produtos concorrentes no mercado, quando têm a mesma utilidade e fim. III - Sendo hoje vulgar a comercialização pela mesma marca de produtos sem qualquer afinidade, há que tomar em conta a possibilidade ou susceptibilidade de confusão quanto à origem dos produtos que resultará da existência da marca em causa.