079057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079057
ACORDAO
Descritores: Provas, Prazo, Arbitramento, Derrogação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003129
Nr Documento: SJ199007100790571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6a0ea0a8356cd97802568fc003963f7
Sumário
I - De acordo com a segunda regra do artigo 7, n. 2, do Codigo Civil, o artigo 570 n. 1 do Codigo de Processo Civil foi derrogado, no que respeita ao prazo para se requerer qualquer das modalidades do arbitramento, pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 457/80, de 10 de Outubro, dada a incompatibilidade entre a redacção então atribuida ao artigo 512, n. 1, para as partes requererem outras provas alem da testemunhal - 10 dias - e a que permaneceu no artigo 570, n. 1, do Codigo de Processo Civil - 5 dias.