I- A violação das normas regulamentares sobre resguardo ou cobertura de poços, fossas ou outras actividades, existentes em quaisquer terrenos não vedados, susceptiveis de originar quedas, constitui acto ilicito.
II- Quando haja inobservancia de normas regulamentares, cabe ao lesante o onus da prova da exclusão de ilicitude e da culpa.
III- O acto voluntario de um menor de 13 anos, ja com discernimento necessario, ao saltar para a agua de um poço, com o proposito de tomar banho e no qual veio a morrer por afogamento, interrompe o nexo de causalidade no que respeita a conduta da vitima, pois que não foi por causa da omissão do resguardo ou cobertura do poço que o menor nele caiu, mas sim porque saltou voluntariamente para a agua com o intuito de tomar banho.