025745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025745
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Anulação do acto recorrido, Falta de fundamentação, Execução de sentença, Causa legitima de inexecução
Recorrente: Cm de Faro
Recorridos: Gago & Grou Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031229
Nr Documento: SA119890518025745
Data de Entrada: 09/02/1988
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b82efff9cead6f4802568fc0037eb29
Sumário
I - A anulação contenciosa, por falta de fundamentação de direito, de deliberação de Camara Municipal que indeferiu pedido de licenciamento de construção de um edificio, não envolve a determinação de concessão do licenciamento. II - Por isso, renovado o pedido e pretendendo a Camara manter a posição anterior, haveria de proferir nova deliberação de indeferimento, isento do referido vicio, e não invocar causa legitima de inexecução.