0022719 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 0022719
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Condução sob o efeito de álcool
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045859
Nr Documento: RL200211210022719
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce1c92c6704059f980256cc600545756
Sumário
I - A condenação do autor do crime de condução de veículo em estado de embriaguez na pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados com excepção dos pertencentes à sua entidade patronal viola o principio da estrita vinculação à Lei. II - O art. 69º, nº 2 do Código Penal apenas permite a discricionaridade do julgador em relação ao tipo ou categoria de veículo e já não segundo a sua pertença ou titularidade.