644/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 644/2000
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Acção de impugnação do despedimento, Caducidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC09004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/dba55f56aa6bdeb6802569d200307ef7
Sumário
I. O pedido de suspensão do despedimento caduca se não for respeitado o prazo de caducidade a que alude o art. 45 nº1 do C.P.T. para a propositura da acção de impugnação. II. Sendo o prazo em causa um prazo judicial, é expressamente um prazo de propositura de acção, não se suspendendo nas férias, sábados, domingos e feriados.