9631163 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631163
ACORDAO
Descritores: Custas, Prazo para pagamento de custas, Mandatário judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020002
Nr Documento: RP199612059631163
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05e6e91622d331628025686b0066e557
Sumário
I - Para os mandatários judiciais o aviso para o conhecimento da conta é substituído por carta registada e cópia da respectiva conta. Mesmo considerando constituir irregularidade não se fazer constar o prazo do pagamento das custas, tal irregularidade deve ser reclamada no prazo geral de cinco dias após o seu conhecimento.