I- O termo " sucessão ", previsto no artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil para efeito de legitimidade em execução, é usado em sentido lato, abrangendo todos os modos de transmissão das obrigações, tanto mortis causa como entre vivos, como a cessão e a sub-rogação.
II- Intentada acção para indemnização por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel e a pessoa que deixou de efectuar o seguro a que estava obrigada e condenados os mesmos a pagar a indemnização ao autor, o Fundo de Garantia Automóvel, depois do pagamento ao autor, fica sub- -rogado nos direitos deste contra aquele que foi também condenado.
III- Nesse caso, o Fundo de Garantia automóvel goza de legitimidade para instaurar execução contra aquele devedor, sem necessidade de prévia acção declarativa.