0215738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0215738
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão por morte, Agravamento, Entidade patronal, Culpa, Presunção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015271
Nr Documento: RP198002250215738
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG96
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/051e3771e6deff858025686b0066b762
Sumário
I - O artigo 54 do Decreto Lei n.360/71, de 21 de Agosto, não contém qualquer presunção de culpa, mas sim a noção de culpa para efeitos do n.2 da Base XVII da Lei n.2127, de 3 de Agosto de 1965. II - Assim, para efeitos deste preceito legal, as pensões e indemnizações serão agravadas só no caso de o acidente ser devido à inobservância de preceitos legais ou regulamentares, ou directrizes de entidades competentes referentes à higiene e segurança do trabalho, imputável à entidade patronal.