I- O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação de danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio.
II- Se forem pedidos outros danos na acção de divorcio, ha lugar a absolvição da instancia.
III- Vindo a re pedir uma indemnização por litigancia de ma fe, findo o julgamento e nas alegações escritas, ao abrigo do artigo 657 do Codigo de Processo Civil, o pedido deve ser indeferido, a menos que requeira a notificação da parte contraria para o efeito.