079634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 079634
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Indemnização por danos morais, Litigancia de ma-fe, Alegações, Contraditorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013165
Nr Documento: SJ199112170796341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03e5ef8fa8278d95802568fc0039fc5b
Sumário
I - O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação de danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio. II - Se forem pedidos outros danos na acção de divorcio, ha lugar a absolvição da instancia. III - Vindo a re pedir uma indemnização por litigancia de ma fe, findo o julgamento e nas alegações escritas, ao abrigo do artigo 657 do Codigo de Processo Civil, o pedido deve ser indeferido, a menos que requeira a notificação da parte contraria para o efeito.