024609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 024609
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Nulidade de sentença, Legitimidade passiva, Tratamento unitario
Recorrente: Minapa
Recorridos: Ucp Esquerda Vencera-coop de Produção Agro-pecuaria Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00030280
Nr Documento: SAP19890713024609
Data de Entrada: 24/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0880394ba8b3eef802568fc0037e2c3
Sumário
I - A sentença não e nula, por falta de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, rejeitando-se o recurso da UCP por ilegitimidade de dois recorridos, titulares de reserva unitaria em certo predio, se atribui reserva unitaria a outro interessado, contitular com aqueles dois recorridos relativamente a outro predio. II - Não ha violação do disposto no n. 1 do artigo 32 da Lei n. 77/77 quando se atribui reserva unitaria, tendo em vista certo e determinado predio, de que são proprietarios dois reservatarios tambem tratados unitariamente.