024609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 024609
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Nulidade de sentença, Legitimidade passiva, Tratamento unitario
Sumário
I - A sentença não e nula, por falta de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, rejeitando-se o recurso da UCP por ilegitimidade de dois recorridos, titulares de reserva unitaria em certo predio, se atribui reserva unitaria a outro interessado, contitular com aqueles dois recorridos relativamente a outro predio. II - Não ha violação do disposto no n. 1 do artigo 32 da Lei n. 77/77 quando se atribui reserva unitaria, tendo em vista certo e determinado predio, de que são proprietarios dois reservatarios tambem tratados unitariamente.