I- A sentença não e nula, por falta de oposição entre os fundamentos e a decisão, quando, rejeitando-se o recurso da UCP por ilegitimidade de dois recorridos, titulares de reserva unitaria em certo predio, se atribui reserva unitaria a outro interessado, contitular com aqueles dois recorridos relativamente a outro predio.
II- Não ha violação do disposto no n. 1 do artigo 32 da
Lei n. 77/77 quando se atribui reserva unitaria, tendo em vista certo e determinado predio, de que são proprietarios dois reservatarios tambem tratados unitariamente.