001091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001091
ACORDAO
Descritores: Refugiado, Importação do ultramar, Isenção fiscal, Direitos aduaneiros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Simões , Aristides
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00012566
Nr Documento: SA219780315001091
Data de Entrada: 07/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd253e5cd8c4eb04802568fc0036f7f3
Sumário
Os refugiados do ultramar beneficiam das isenções fiscais desde que produzam a prova do seu direito de propriedade as mercadorias.