001091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001091
ACORDAO
Descritores: Refugiado, Importação do ultramar, Isenção fiscal, Direitos aduaneiros
Sumário
Os refugiados do ultramar beneficiam das isenções fiscais desde que produzam a prova do seu direito de propriedade as mercadorias.