067115 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067115
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Respostas aos quesitos, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023523
Nr Documento: SJ197805090671151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db612e99e98e2200802568fc003ae617
Sumário
I - A culpa fundada na inobservância dos deveres de diligência e providência gerais, constitui matéria facto, fora da censura do S.T.J. II - A alteração das respostas do colectivo, ou a anulação do julgamento por as mesmas serem deficientes, contraditórias ou obscuras, compete à Relação e não ao S.T.J. III - Tendo o Autor alterado conscientemente a verdade de factos pessoais, bem condenado foi como litigante de má fé, pois o artigo 68 do Código da Estrada não exclui, antes faz a ressalva, a aplicação das regras do artigo 456 do C.P.C.