1122/07.2TYLSB.L1-A.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Custódio Montes
Processo: 1122/07.2TYLSB.L1-A.S1
ACORDAO
Descritores: Alegação de recurso, Conclusões, Despacho de aperfeiçoamento
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 7ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3958712bd252755480257768004b4408
Sumário
I - O art. 690.º, n.º 4, do CPC não permite o convite ao aperfeiçoamento da peça recursória, mas apenas das conclusões, sendo certo que estas correspondem à emanação lógica das alegações. II - Não é possível formular o convite ao aperfeiçoamento das conclusões relativamente a matéria que não consta do corpo alegatório.