I- A isenção do imposto de mais-valias prevista no artigo 7 do respectivo Codigo pressupõe uma reorganização industrial operada de harmonia com o condicionalismo fixado na Lei n. 2005.
II- Não preenche esse condicionalismo o agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão feito nos termos dos artigos 9 a 11 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.