9140104 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9140104
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso, Dação em cumprimento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001308
Nr Documento: RP199110039140104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea7023887b7a4bff8025686b00662246
Sumário
I- O ambito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, so abrangendo as questões ai contidas. II- Se o credor recebe como "datio pro solvendo" um cheque cujo montante não conseguiu cobrar por falta de provisão, o credito so se extingue quando for satisfeito por outra via e, quando tal ocorrer, o credor não tera que restituir a quantia do cheque. III- O devedor so pode ser compelido a pagar os danos a que a sua conduta deu origem, tendo de haver um nexo de causalidade entre o facto ilicito, de um lado, e os prejuizos, do outro.