9951022 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9951022
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Obrigações, Arrendatário, Cessão de arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027418
Nr Documento: RP199911229951022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d7a80014785e06c80256885003e9610
Sumário
I - A alínea f) do artigo 1038 do Código Civil deve interpretar-se no sentido de que a enumeração aí feita dos actos relativos ao gozo da coisa locada que ao locatário é vedado praticar não reveste carácter taxativo. II - Integra o referido normativo, independentemente da sua qualificação como cessão onerosa ou gratuita, o acto pelo que a arrendatária autorizou que a sua filha gozasse ou fruisse, em exclusividade o arrendado.