I- Enviada carta registada em 1989/05/23 para a morada do trabalhador, a rescindir o contrato de trabalho a prazo, a partir do dia 1 de Junho de 1989, deve considerar-se caducado tal contrato, nos termos do artigo 46 do Decreto- -lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, mesmo que a carta tenha sido devolvida.
II- Provado que após 1989/06/01 a entidade patronal a solicitação do trabalhador aceitou que este lhe executasse alguns trabalhos, designadamente contar jornais, agrupá-los em maços, atá-los e proceder à sua carga em veículos, retribuindo essas tarefas semanalmente conforme o volume das expedições, sem estar sujeito a horário de trabalho e executando as tarefas de acordo com a ocorrência e oportunidade, configura-se a existência de um contrato de prestação de serviços a partir daquela data.