065819 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065819
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Indemnização, Fixação de prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005045
Nr Documento: SJ197507180658192
Referência Publicação: BMJ N249 ANO1975 PAG485
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5fad1cf78101c28d802568fc00398e00
Sumário
I - Cumprido o dever de comunicação ao preferente, a não celebração do contrato de venda por parte do proprietario pode sujeita-lo a indemnização. II - Para se tornar certo que o proprietario não esta disposto a formalizar o contrato anunciado não se torna necessaria a fixação judicial de determinado prazo se o proprietario, entretanto, afirmar expressamente por carta ficar sem efeito a projectada venda, pelo que carece de objecto a acção com processo especial intentada especificamente para esse fim.