024823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024823
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Julgamento urgente
Sumário
O art. 81 da LPTA respeita apenas a suspensão da eficacia do acto ja executado, pelo que não pode ser requerido o julgamento urgente quando tenha sido concedida a suspensão da eficacia do acto ainda não executado.