Descritores:Suspensão de eficacia, Acto executado, Julgamento urgente
Sumário
O art. 81 da LPTA respeita apenas a suspensão da eficacia do acto ja executado, pelo que não pode ser requerido o julgamento urgente quando tenha sido concedida a suspensão da eficacia do acto ainda não executado.
024823
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O art. 81 da LPTA respeita apenas a suspensão da eficacia do acto ja executado, pelo que não pode ser requerido o julgamento urgente quando tenha sido concedida a suspensão da eficacia do acto ainda não executado.