Comete o crime de Burla agravada/qualificada, o arguido que ao longo de 2 anos fez publicar anúncios em jornais diários onde declarava pretender convívio com senhoras (livre, meigas, viúvas, com 50/60 anos, boa situação económica, sem encargos familiares,...) com vista a união matrimonial, fazendo com que ao ser por elas contactado e face a "promessas" de casamento as convenceu astuciosamente a entregarem-lhe montantes que atingiram 44.106.000.00 escudos que utilizou em seu proveito e cessando os contactos com cada uma delas (a quem não mais aparecia) à medida que lhe entregavam as quantias alvejadas e que o arguido rotulava de "empréstimos".