080343 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080343
ACORDAO
Descritores: Hasta publica, Remição, Arrematação, Adjudicação, Assinatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007975
Nr Documento: SJ199103050803431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b9d0ab91007a4540802568fc0039bdf7
Sumário
I - Sendo um imovel vendido em hasta publica e sobre ele exercido o direito de remição, seis ou sete dias depois de ter sido assinado o auto de arrematação e adjudicação ao arrematante, o exercicio daquele direito tem de considerar-se extemporaneo. II - A entrega dos bens não se confunde com a transmissão dos mesmos, a qual continua a operar-se com a assinatura do auto de arrematação e adjudicação deles ao arrematante, depositada a decima parte do seu preço.