00100441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 00100441
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Inquirição de testemunha, Poderes do tribunal, Poderes do juiz
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039646
Nr Documento: RL2002012200100441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de964f4956edba0c80256b91005204dd
Sumário
Ao referir, em consonância com o disposto no nº 3 do artigo 265º do CPC, que o juiz "deve" determinar a inquirição oficiosa das pessoas cujo depoimento se revele indispensável à boa decisão de causa, o poder conferido pelo artigo 645º do CPC não se configura como um poder "discricionário" do tribunal.