003285 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 003285
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Acidente de trabalho, Pensão, Remição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015160
Nr Documento: SJ199203110032854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a910e8128214b20802568fc003a20a3
Sumário
I - O caso julgado tem como pressuposto a existência de uma decisão judicial anterior sobre determinada questão concreta que transitou em julgado. II - O despacho do juíz que se limitou a ordenar o cálculo do capital da remição da pensão devida por acidente de trabalho, pela Secretaria, e a sua entrega ao beneficiário, nos termos do artigo 151 do Código de Processo do Trabalho, não constitui caso julgado em relação ao montante do capital devido àquele, por não se ter pronunciado sobre as regras do cálculo e respectivo quantitativo.