0124302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0124302
ACORDAO
Descritores: Furtum usus, Delinquente, Menor, Culpa in vigilando
Sumário
I- O Dec. Lei n. 401/82 de 23 de Setembro, não sendo de aplicação automatica, so pode ser tido em conta se vier demonstrado que a personalidade e as circunstancias do caso o aconselham, o que não acontece tratando-se de crime de " furtum usus " em que o quadro factual não revela a postura pessoal do arguido enquanto jovem integrado na comunidade, desconhecendo-se os seus habitos de vida. II- A presunção de culpa " in vigilando ", legalmente estabelecida, implica a condenação dos pais do menor a indemnizar o lesado se estes não a ilidirem, provando que cumpriram o dever de vigilancia, ou mostrando que os danos sempre teriam lugar mesmo que houvessem cumprido tal dever.
Texto
N