99A916 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 99A916
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Caducidade, Poderes do supremo tribunal de justiça, Acórdão por remissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039794
Nr Documento: SJ199912160009161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0aa0714efb1c2bcf80256a310054d43c
Sumário
I - O prazo de caducidade previsto no artigo 9, do CPEREF, deve ser contado a partir do momento em que acontece a cessação da actividade do devedor. II - Tal cessação, numa empresa, não pode ser equiparada a uma extinção ou a uma cessação de facto e de direito a título definitivo equivalente à morte do devedor individual. III - verificando-se o condicionalismo previsto nas disposições conjugadas dos artigos 713, n 5 e 726, ambos do C.P.C., o Supremo, na revista, pode limitar-se a remeter para os fundamentos do acórdão da relação recorrido.