047018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 047018
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Recurso para o plenário, Acórdão de tribunal da relação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00056624
Nr Documento: SA120011023047018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2065fabf75e952d80256b3d005bb3e5
Sumário
I - Não é admissível recurso nos termos da al. a) do artigo 22.º do ETAF de acórdão da 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em alegada oposição com Acórdão da Secção Social do Tribunal da Relação. II - A alegada oposição resulta de conflito positivo de competência que no caso concreto não foi resolvido nos termos prescritos na lei comum, pelo que não se pode falar em violação dos princípios constitucionais do acesso ao direito, da igualdade e da justiça pela norma do citado artigo 22.º, ao não permitir a admissão do pretendido recurso.