039077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039077
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Interesse pessoal, Isenção, Imparcialidade
Sumário
I - O interesse a que se refere o n. 2 do art. 9 da Lei 87/89 deve ser um interesse directo ou, ao menos, um interesse que segundo o fundamento comum conduza a uma limitação da sua capacidade de decidir com isenção e imparcialidade. II - Sendo o autarca titular de 100 acções de 1000$00 de uma sociedade com capital de 11.000 contos, ou seja, 1% do capital, e tendo actuado com isenção e imparcialidade em relação a todas as outras empresas concorrentes, esse interesse não se mostra suficiente para justificar a perda de mandato.