039077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039077
ACORDAO
Descritores: Perda de mandato, Interesse pessoal, Isenção, Imparcialidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pombo , Jorge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00043458
Nr Documento: SA119951221039077
Data de Entrada: 14/11/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79954c9592c90902802568fc00398d0e
Sumário
I - O interesse a que se refere o n. 2 do art. 9 da Lei 87/89 deve ser um interesse directo ou, ao menos, um interesse que segundo o fundamento comum conduza a uma limitação da sua capacidade de decidir com isenção e imparcialidade. II - Sendo o autarca titular de 100 acções de 1000$00 de uma sociedade com capital de 11.000 contos, ou seja, 1% do capital, e tendo actuado com isenção e imparcialidade em relação a todas as outras empresas concorrentes, esse interesse não se mostra suficiente para justificar a perda de mandato.