0091552 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0091552
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Contrato de transporte, Transitário, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016088
Nr Documento: RL199501260091552
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed8a7bb47de2ec588025680300026461
Sumário
I - Não há que fundamentar as respostas negativas aos quesitos. II - A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado, tudo se passando como se aquele facto não tivesse sido articulado. III - Para que se possa falar num transporte internacional de mercadorias não é necessário que as mercadorias sejam conduzidas pelo contraente que a tal se vinculou: este pode, para o efeito, fazê-lo pelos seus próprios meios, mas também pode recorrer a um terceiro ou a meios pertencentes a terceiros.