039401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039401
ACORDAO
Descritores: Professor da escola do magistério primário, Professor contratado, Educadores de infância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052356
Nr Documento: SA119971209039401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55849035f5069ced802568fc003a0e59
Sumário
I - Os professores que preencham os requisitos do n. 3 do art. 1 do DL. n. 178/89, de 27 de Maio, e que sejam colocados por contrato ao abrigo do n.1 da mesma disposição, podem ser contratados por anos sucessivos enquanto a sua colocação definitiva não ocorrer ao abrigo dos mecanismos previstos nos arts. 2, n. 1 e 4, daquele mesmo diploma. II - Do lado da Administração, a decisão de contratar ao abrigo do DL. n. 178/89, verificados que se encontrem em cada caso os requisitos previstos no n. 3 do art. 1 desse diploma, é uma decisão vinculada.