070690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 070690
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Cálculo da indemnização, Equidade, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019237
Nr Documento: SJ198304210706901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55a00525b0fa18d5802568fc003b17c5
Sumário
A contemplação conjunta dos artigos 483, n. 1 e 566, do Código Civil e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, tendo em conta a justa composição dos interesses em presença do lesado e do lesante, conduz ao entendimento de que a indemnização só deve ser relegada para execução de sentença quando e na medida em que o Tribunal se encontre na impossibilidade de fixação imediata, ainda que com recurso a juizo de equidade.