016707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016707
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Extinção do procedimento judicial, Imposto, Cobrança, Liquidação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Construgal-construção e Investimentos Imobiliarios Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038310
Nr Documento: SA219931124016707
Data de Entrada: 26/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b115970d969874f802568fc0038f9bb
Sumário
Instaurado processo de transgressão regulado no CPCI, e extinto embora, por prescrição, o procedimento judicial, deverá tal processo seguir seus regulares termos se bem que apenas para arrecadação do imposto liquidado.*