083404 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083404
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Contrato-promessa de compra e venda, Promitente comprador, Invalidade do negócio, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019095
Nr Documento: SJ199305040834041
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG80
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7e17d447a8fb850802568fc003a57a3
Sumário
A invalidade prevista no n. 3 do artigo 410 do Código Civil configura uma invalidade com regime especial, consentida pelo artigo 285 do mesmo Código, que não pode ser invocada por terceiros nem declarada oficiosamente pelo tribunal, podendo ser qualificada como nulidade atípica.