030915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 030915
ACORDAO
Descritores: Regime excepcional de aposentação, Remuneração, Carreira de saúde pública, Médico
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036619
Nr Documento: SA119930204030915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67da64fa74fe1c5b802568fc00399863
Sumário
I - O art. 9 da Lei 9/86 instituiu um regime excepcional de aposentação. II - Perante um regime excepcional não é lícito fazer apelo ao regime geral. III - O ordenado ou remuneração base dos médicos integrados na carreira de saúde pública, regulada pelo DL 310/82 de 3/8, a atender nos termos do n. 8 do art. 9 da Lei 9/86 é o vencimento correspondente à letra do seu vencimento.