021160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021160
ACORDAO
Descritores: Diferenciais de preços, Imposto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043058
Nr Documento: SAP19951010021160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a724c4ba9435a95a802568fc00393170
Sumário
Os diferenciais resultantes das alterações de preços de mercadorias sujeitou a preços de venda ao público fixados administrativamente, de que, conforme o sentido dessa orientação, tanto podiam ser credores o ex-Fundo de Abastecimento como as empresas, não tinham a natureza de imposto, não estando, por isso, sujeitos ao regime decorrente dos arts. 106, n. 2 e 168, n. 1, alínea i), da Constituição da República.