012137 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 012137
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Pedido, Isenção pessoal, Fundamento da oposição, Impugnação de liquidação, Imposto de circulação
Sumário
I - Se, numa oposição a execução fiscal, o oponente requere a suspensão da execução nos articulados mas não o faz no pedido, o juiz não tem que se pronunciar sobre tal pretensão na sentença que decida a oposição; II - A eventual existencia de uma isenção pessoal de um imposto não e fundamento de oposição a execução, enquadravel na alinea a) do art. 176 do CPCI, mas sim de impugnação de liquidação.