039310 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 039310
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade do empreiteiro, Responsabilidade do dono da obra
Sumário
No contrato de empreitada não existe qualquer vínculo de subordinação do empreiteiro em relação ao dono da obra, pelo que aquele, em princípio, responde pelos danos causados a terceiro com a execução das obras. Porém, o dono da obra pode responder perante terceiros pelos danos causados por escavações ou pela execução de projecto defeituoso da sua responsabilidade.