Não enferma de usupação de poder o despacho de membro do Governo que, fundamentando-se em não cumprimento de obrigação contratual assumida - realizar determinadas obras em certo prazo -, impos a concessionaria de exploração de zona de jogo de fortuna ou azar sanções previstas, para esse caso, nas als. a) e b) do art. 51 do Dec-Lei 48912, de 18-3-69.