012115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 012115
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Jogos de fortuna ou azar, Contrato de concessão de exploração, Clausula exorbitante, Interpretação de contrato administrativo, Competencia do secretario de estado do turismo, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Incumprimento de contrato
Sumário
Não enferma de usupação de poder o despacho de membro do Governo que, fundamentando-se em não cumprimento de obrigação contratual assumida - realizar determinadas obras em certo prazo -, impos a concessionaria de exploração de zona de jogo de fortuna ou azar sanções previstas, para esse caso, nas als. a) e b) do art. 51 do Dec-Lei 48912, de 18-3-69.