0224594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 0224594
ACORDAO
Descritores: Poderes do tribunal, Rectificação da sentença, Caso julgado formal
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006619
Nr Documento: RP199002140224594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/145944a363d391d08025686b00665554
Sumário
I - Proferida decisão final em incidente de alienação mental e decretando-se ser o arguido inimputável, não pode o juiz, mediante pedido de " rectificação ", proferir nova decisão em que o julgue parcialmente inimputável. II - É que, sendo a primeira decisão susceptível de recurso, ao proferi-la, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do julgador pelo que, face ao disposto no artigo 666, nº 1, do Código de Processo Civil, tal " rectificação " é inexistente.